sábado, 26 de setembro de 2015

MANIFESTO PELA UNIFICAÇÃO DAS ATUAIS CARREIRAS DO “SISTEMA AGU” E CRIAÇÃO DA CARREIRA ÚNICA DE “PROCURADOR DA UNIÃO”

1. A unificação das atuais carreiras de Advogado da União, Procurador do Banco Central, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador Federal com a consequente criação de uma carreira única de "Procurador da União", designação cogitada na última Assembleia Constituinte e não encampada por motivo ignorado, é (1.a) um imperativo para a distribuição racional do trabalho dentro do dito “sistema AGU” e (1.b) condição necessária da (re)fundação de uma Instituição de Estado que represente o ente federado União judicial e extrajudicialmente, seja sua Administração Direta, seja sua Administração Indireta de Direito Público.

2. Desse modo, somente com a criação de uma carreira única será possível:

2.a) elaborar uma lista tríplice com representatividade própria dos membros da advocacia pública federal, para indicação de dirigente máximo e eleição de seus representantes para o Conselho Superior, conferindo votos com o mesmo peso para cada membro, mediante o estabelecimento do critério "um membro, um voto";

2.b) racionalizar a defesa da União, garantindo unidade institucional para sua representação e evitando situações de potencial conflito como as que atualmente ocorrem na representação simultânea da União pela PGFN e pela PGU, bem como minorando outras situações potenciais de conflito que ocorrem quando PGBC, PGF, PGFN e/ou PGU atuam no mesmo processo;  

2.c)  extinguir a superposição de competências (por exemplo, existência de Dívida Ativa em três das quatro Procuradorias do “sistema AGU” e de consultoria em matéria administrativa em todas as quatro Procuradorias), tendo em vista que as competências das atuais carreiras nunca foram definidas por sua atuação perante ramos do Poder Judiciário específicos (Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar) ou por unidade federada (Justiça Comum Estadual e Federal) ou mesmo do Legislativo (Tribunal de Contas),  tal como as carreiras do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios;

2.d) criar uma estrutura única de apoio, logística e mesmo imobiliária, diminuindo estruturas eventualmente dúplices ou múltiplas e deslocando força de trabalho da atividade-meio (por exemplo, departamento de RH) para a atividade-fim (assessoria jurídica);

2.e) uniformizar a aplicação de normas e decisões administrativas "interna corporis", sobretudo os disciplinares, considerando que os Membros encontram-se submetidos a três órgãos com poder correicional (CSAGU, PGF e BACEN); e

2.f) construir uma ALIANÇA em que haja a troca das identidades (carreiras) anteriores para surgimento de uma nova, que será a consolidação de uma realidade em que as carreiras atuais não têm e não podem mais ter tratamento remuneratório diferenciado, como o que se pretende com a partilha igual de honorários a partir de março de 2016, e, ao mesmo tempo, facilitando a desvinculação administrativa de Membros de órgãos e entes outros que não a Instituição (vide o caso das Consultorias de Ministérios, PGFN e PGBC).

3. No sentido acima exposto, a PEC 125/2015, proposta no Senado em 16/09/2015, sem debate com os Membros, é indubitavelmente um retrocesso e vai de encontro a essas aspirações, porquanto:

3.a) consolida a existência de diversas carreiras e do próprio “sistema AGU”;

3.b) continua a deixar aberta a possibilidade de criação de nova(s) carreira(s) por Lei; e

3.c) cria sistema de “alternância sucessiva” com votação “no âmbito da carreira”, violando o critério de indicação do dirigente máximo e de eleição de membros do Conselho Superior por meio do único critério legítimo de “um membro, um voto”, erigindo verdadeiras ordens ou estamentos antidemocráticos que padecerão da necessária legitimidade para indicação do dirigente máximo, uma vez que há gritante diferença numérica entre as atuais carreiras (por exemplo, a menor possui aproximadamente 200 e a maior 4.000 membros); e

3.d) o mesmo sistema de representatividade inapropriada poderá ter reflexos nocivos na eleição de representantes para um futuro Conselho Superior que englobe as atuais carreiras de Procurador do Banco Central e Procurador Federal;

4. A fim de respeitar a área temática (especialidade) para a qual cada membro fez concurso e viabilizar a unificação, propõem-se as seguintes regras de transição a serem inseridas no texto de PEC:

4.a) criação de regra de transição constitucional que garanta, aos atuais membros, preferência na remoção/lotação nas áreas temáticas (especialidades) de suas atuais carreiras; e

4.b) criação de regra de transição constitucional que garanta, aos atuais membros, concorrer em lista de promoção apartada, composta pelos atuais ocupantes dos cargos de suas respectivas carreiras, até atingir a última categoria existente (especial).

5. É preciso pensar grande, em termos de Instituição, e, para tanto, a unificação é a base, a condição necessária e suficiente para que uma Instituição comece a existir de fato e possa depois alçar vôos mais altos, haja vista que o atual “sistema AGU” não é uma Instituição de fato, é apenas uma obra mal acabada e, em muitos aspectos, inteiramente disfuncional.

6. É possível costurar um acordo entre os atuais Membros para possibilitar a edificação de uma “Procuradoria-Geral da União” e de uma carreira única de “Procurador da União”, que englobe todos os Membros, nos moldes das demais carreiras da Advocacia Pública de Procurador do Estado e Procurador do Distrito Federal, expressamente previstas no art. 132 da Constituição Federal.

7. Em um corpo único, não há vinculação, ou elo, mas inerência, pertencimento, identidade. Não haverá mais linhas definidas nos separando uns dos outros.

8. Da forma como o Sistema foi estruturado, há dois caminhos possíveis: ou vence a racionalidade, ou os Membros nunca terão uma Instituição de Estado coesa e forte para o exercício da advocacia de Estado dirigida à defesa extra e judicial da União, seja sua Administração Direta, seja sua Administração Indireta de Direito Público.

9. Pela criação de carreira única por meio de emenda na PEC 82 ou na PEC 125 (Substitutivo, inclusive) ou, ainda, por nova PEC!

Quem concorda, passa a ideia adiante para outros grupos e colegas.